Princípio da Insignificância

Autores

  • Flávio Strauss Junior
  • Daniela Winck Unoesc

Resumo

O princípio da insignificância pode ser considerado como um meio de recuperar a legitimidade do Direito Penal, com a soma de seus valores à qualidade dos fatos que visam, de maneira abstrata ou concreta, a reprimir. O presente trabalho teve como objetivo observar as situações em que o Princípio da Insignificância pode ser aplicado. O Estado Democrático de Direito tem por finalidade tutelar os bens jurídicos mais importantes para a proteção da sociedade, e não é toda conduta humana que merece reprovação pelo Direito Penal, pois ele está voltado a resguardar e proteger as garantias e direitos fundamentais dos cidadãos, alicerçado nos princípios da dignidade das pessoas humana e da intervenção mínima. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, deve-se observar requisitos objetivos, ou seja a mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica, além dos quesitos subjetivos, que levam em conta a situação do fato, apreciando as condições subjetivas do sujeito ativo do crime e do sujeito passivo a qual se relaciona com a vítima do crime. No âmbito dos crimes contra o patrimônio, não há um valor máximo a limitar a incidência do Princípio da Insignificância, assim, sua análise há de ser efetuada levando-se em conta o contexto em




que se deu a prática da conduta, especialmente a importância do objeto material, a condição econômica da vítima e o resultado produzido. O Princípio da Insignificância atua como excludente de tipicidade, pois os crimes de bagatela, considerados insignificantes, configuram-se incapazes de provocar lesão ou perigo de lesão efetiva, o que torna inexistente a tipicidade conglobante e, sem ela, o fato deixa de ser típico e, consequentemente de ser crime. Porém, percebe-se que a melhor solução para os crimes de bagatela é a criação de sanções alternativas, proporcionais ao ato praticado, na tentativa de educar a sociedade, para que haja uma diminuição na taxa de criminalidade, ao invés de tornar atípico um fato ilícito, descaracterizando o crime, pois dessa forma o infrator não receberá o aval do Estado para praticar pequenos delitos, evitando a punição exacerbada e ao mesmo tempo, a banalização dessas ações. Palavras-chave: Principio da Insignificância. Direito Penal. Criminalidade

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Publicado

2017-07-27

Como Citar

Strauss Junior, F., & Winck, D. (2017). Princípio da Insignificância. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 2, e14212. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/14212

Edição

Seção

ACH Resumos expandidos