BIODIREITO: PLANTAS PRODUTORAS DE FÁRMACOS

Autores

  • Leonel Marcos Valcanaia
  • Daniela Winck Unoesc

Resumo

Embora prevaleçam muitas controvérsias bioéticas e de biodireito acerca da matéria, as Plantas Produtoras de Fármacos (PPF) consistem na 4ª onda de vegetais geneticamente modificados, com o intento de produzir vacinas, bem como demais produtos farmacêuticos, a partir das qualidades extraídas das plantas transgênicas. O presente trabalho teve como objetivo conhecer os ditames de biodireito que regem a utilização de PPF. O Biodireito realiza um importante papel ao refletir a respeito da produção da tecnologia e tentar adequá-la aos fins sociais e aos valores éticos vigentes  na sociedade contemporânea. O mercado biofarmacêutico vem mostrando um crescimento contínuo, sofrendo constante pressão pelo aumento da produtividade e pela obtenção de baixos custos. Indubitavelmente, tal prática incorre em riscos, os quais devem ser avaliados com absoluta e primorosa cautela. Neste norte , desponta o princípio da precaução, que visa proteger a vida diante das incertezas científicas e aponta para os princípios de igualdade, respeito, justiça e prevenção. A legislação de cada país determinam a  forma de regulamentação dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM),  a seu turno, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ao dispor sobre o uso da biotecnologia, incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país, através de fiscalização  das entidades dedicadas a pesquisa, exigência de estudo prévio de impacto ambiental; controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco. A Lei da Biossegurança (Lei 8.974/95) estabelece normas para uso de técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados OGM. Porém, verifica-se que o regramento que trata acerca da PPF é incipiente e necessita de implementação de acordo com os avanços da biotecnologia. É cediço que, diante das possibilidades de ganhos advindos da  tecnologia, o investimento em larga escala na área é visto como uma das possibilidades para o extermínio e/ou atenuação de doenças, já que o baixo custo da produção, combinado com os trabalhos desempenhados com excelência, que culminarão na segurança do produto, evidenciam-se como elementos basilares de um projeto que mira o sucesso, ou seja, uma empreitada pela vida. Os avanços da ciência devem estar a serviço do meio ambiente e população do momento presente e do futuro, apoiados pela lucidez de leis feitas com base na reflexão bioética e de biodireito, proporcionando sustentabilidade, qualidade de vida e bem-estar.

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Publicado

2017-07-27

Como Citar

Valcanaia, L. M., & Winck, D. (2017). BIODIREITO: PLANTAS PRODUTORAS DE FÁRMACOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 2, e14211. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/14211

Edição

Seção

ACH Resumos expandidos