A MAXIMIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Célia Terezinha Mantoani UNOESC
  • Cássia Lissani de Deus UNOESC

Resumo

Pretende-se analisar a evolução do princípio do contraditório no direito processual civil. onde será analisado quanto a sua previsão na Constituição Federal de 1988, constatando-se que ele deve
ser respeitado tanto nos processos administrativos quanto judiciais,
constituindo-se em uma consequência do devido processo legal. Investiga-se a verdadeira efetividade do estado de direito, por meio do qual se assegura à parte o direito de conhecer os fatos produzidos contra si e poder se manifestar sobre eles, na mesma extensão. Em seguida, averigua-se acerca da evolução deste princípio no direito processual civil, constatando-se que, embora sempre tenha se respeitado este princípio, o novo código de processo trouxe previsões expressas para as relações juiz x partes, assegurando a estas o direito mais amplo de manifestação, inclusive naquelas matérias que o juiz antes podia decidir de ofício, agora é necessário antes analisar a manifestação das partes. Por fim, será explanado acerca da influência deste princípio nas decisões judiciais, que,
consequentemente, assegura às partes o direito de influência nas decisões judiciais muito mais amplo, podendo produzir provas, apresentar recursos ou manifestar-se.  A problemática envolvida consiste em verificar a evolução do princípio do contraditório e sua influência no direito processual moderno.


Palavras chave: processo civil. Contraditório. Influência. Decisões.

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Biografia do Autor

Célia Terezinha Mantoani, UNOESC

Professora nos Cursos de Direito e Ciências Contábeis. Advogada Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

Cássia Lissani de Deus, UNOESC

1.Bacharel em Direito pela UNOESC/Videira, Tecnóloga em Gestão Pública pelo Centro
Universitário UNINTER. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Uninter e em Direito
Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus.Técnica Judiciária Auxiliar e assessora
de gabinete no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Currículo Lattes: HYPERLINK "http://lattes.cnpq.br/4415245589017858"http://lattes.cnpq.br/4415245589017858.

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Publicado

2016-09-01

Como Citar

Mantoani, C. T., & de Deus, C. L. (2016). A MAXIMIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc Videira, 1, e11848. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeuv/article/view/11848

Edição

Seção

ACET Artigos