A MAXIMIZAÇÃO DO CONTRADITÓRIO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
Pretende-se analisar a evolução do princípio do contraditório no direito processual civil. onde será analisado quanto a sua previsão na Constituição Federal de 1988, constatando-se que ele deve
ser respeitado tanto nos processos administrativos quanto judiciais,
constituindo-se em uma consequência do devido processo legal. Investiga-se a verdadeira efetividade do estado de direito, por meio do qual se assegura à parte o direito de conhecer os fatos produzidos contra si e poder se manifestar sobre eles, na mesma extensão. Em seguida, averigua-se acerca da evolução deste princípio no direito processual civil, constatando-se que, embora sempre tenha se respeitado este princípio, o novo código de processo trouxe previsões expressas para as relações juiz x partes, assegurando a estas o direito mais amplo de manifestação, inclusive naquelas matérias que o juiz antes podia decidir de ofício, agora é necessário antes analisar a manifestação das partes. Por fim, será explanado acerca da influência deste princípio nas decisões judiciais, que,
consequentemente, assegura às partes o direito de influência nas decisões judiciais muito mais amplo, podendo produzir provas, apresentar recursos ou manifestar-se. A problemática envolvida consiste em verificar a evolução do princípio do contraditório e sua influência no direito processual moderno.
Palavras chave: processo civil. Contraditório. Influência. Decisões.
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