LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS VERSUS LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO: COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIDAR COM O APARENTE CONFLITO DE NORMAS?

Autores

  • Daiane Eckardt UNOESC campus de SMO
  • Edenilza Gobbo

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi promulgada em 2018, porém, antes dela, desde 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) normatizou  princípios de transparência e publicidade trazidos pela Constituição Federal, aplicados à Administração Pública. Entretanto, o cumprimento de ambas as leis pode fazer com que existam conflitos, pois enquanto uma lei visa garantir acesso às informações, a outra garante a proteção dos dados pessoais. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como solucionar o aparente conflito. O método de pesquisa foi dedutivo. Concluiu-se que em algumas circunstâncias as leis conflitam, como por exemplo, quando é necessário dar publicidade às informações que se encontram nos bancos de dados da Administração Pública para cumprimento da LAI, pois tais informações contém dados pessoais e/ou sensíveis. Nessas hipóteses o conflito deve ser resolvido pelo critério de especialidade. Considerando que a LAI regula a transparência dos atos da Administração Pública de maneira geral, a LGPD traz dispositivos específicos de como devem ser protegidos os dados pessoais, portanto devem prevalecer as diretrizes previstas pela LGPD quanto ao tratamento de dados pessoais.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Eckardt, D., & Gobbo, E. (2022). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS VERSUS LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO: COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIDAR COM O APARENTE CONFLITO DE NORMAS?. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32418. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32418

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos