ANÁLISE DO CONCEITO DE PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO IMPUTADO COMO EXIGÊNCIA PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA

Autores

  • Priscila Weber Schmidt UNOESC
  • Alessandra Franke Steffens UNOESC

Resumo

         O presente artigo faz uma análise jurisprudencial do conceito de perigo como requisito para a decretação da prisão preventiva. O objetivo geral do estudo fundamenta-se na análise da inclusão de um novo requisito para a decretação da prisão preventiva, sendo este o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, acrescido ao Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/19. Como método para atingir os objetivos propostos, utiliza-se pesquisa qualitativa, com pesquisa bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo. O artigo se estrutura em três partes: primeiramente o conceito de prisão preventiva e seus requisitos de aplicação; seguido da análise do conceito de perigo gerado pela liberdade do agente; e, por fim, a análise jurisprudencial do requisito legal. Conclui-se que o perigo gerado pela liberdade do imputado nada mais é que a aplicação do periculum libertatis que sempre foi utilizado para fundamentar as prisões preventivas, ou seja, foi apenas uma materialização do que os tribunais já aplicavam recorrentemente.

Palavras-chave: Direito Penal, Direito Processual Penal, Prisões Cautelares, Prisões Preventivas, Perigo, Liberdade.

 

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Weber Schmidt, P., & Franke Steffens, A. (2022). ANÁLISE DO CONCEITO DE PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO IMPUTADO COMO EXIGÊNCIA PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32485. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32485

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos