CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: O ECOCÍDIO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Autores

  • Artur Ribas Lemes UNOESC
  • Alessandra Franke Steffens Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - campus de São Miguel do Oeste

Resumo

O presente estudo busca analisar o ecocídio como crime contra a humanidade, de competência do Tribunal Penal Internacional. Busca-se, portanto, responder ao seguinte questionamento de pesquisa: o ecocídio pode ser enquadrado como crime contra a humanidade passível de julgamento perante o Tribunal Penal Internacional? Para atingir o objetivo geral proposto, estabelece-se, como objetivos específicos: compreender a importância do Direito Internacional Penal para a tutela dos direitos humanos; analisar o surgimento e desenvolvimento do Direito Internacional Penal; verificar o surgimento e a previsão do Tribunal Penal Internacional, ressaltando os seus princípios norteadores; compreender o conceito de ecocídio e a preocupação global com a tutela do meio ambiente. Utilizou-se, como metodologia, a pesquisa bibliográfica, por meio da qual foram selecionados e consultados materiais previamente elaborados sobre o tema, como doutrinas, artigos científicos, legislação pertinente. Como resultados do estudo, verificou-se que o ecocídio pode ser incluído na competência do Tribunal Penal Internacional, uma vez que atende todos os requisitos para ser considerado um crime contra a humanidade, constituindo uma ameaça para a saúde, bem-estar e para a vida dos indivíduos.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Ribas Lemes, A., & Franke Steffens, A. (2022). CRIMES CONTRA A HUMANIDADE: O ECOCÍDIO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32427. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32427

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos