SIQUEIRA, M. C., e W. L. BOING. “A (I) LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE O ACESSO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, vol. 5, dezembro de 2020, p. e26968, https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26968.