[1]
R. O. C. e Silva e R. C. Birck, “APLICABILIDADE DA CULPA IN VIGILANDO AOS GENITORES EM DECORRÊNCIA DE ATO PRATICADO POR FILHO MAIOR INCAPACITADO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL”, APEsmo, vol. 7, p. e30477, jun. 2022.