[1]
E. F. Piran e E. . Gobbo, “POSSIBILIDADE DE PENHORA DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO ESPECIAL N°1.815.055 / SP”, APEsmo, vol. 5, p. e26911, nov. 2020.