[1]
sabrina lindenmayr e A. . franke steffens, “ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N° 1.804.466 SOBRE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA NAS DECISÕES PROFERIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI”, APEsmo, vol. 5, p. e26903, nov. 2020.