[1]
R. A. Silvestri e C. Wendramin, “O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO EMBASADO NO HABEAS CORPUS 84.078/MG E HABEAS CORPUS 126.292/SP”, APEsmo, vol. 3, p. e19903, nov. 2018.