[1]
L. M. Weschenfelder e C. Wendramin, “O SIGILO DO INQUÉRITO POLICIAL E A EXPOSIÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO: A VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA PESSOA ACUSADA DECORRENTE DA PUBLICIDADE DA INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR”, APEsmo, vol. 3, p. e19868, nov. 2018.