[1]
Silva, R.O.C. e e Birck, R.C. 2022. APLICABILIDADE DA CULPA IN VIGILANDO AOS GENITORES EM DECORRÊNCIA DE ATO PRATICADO POR FILHO MAIOR INCAPACITADO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste. 7, (jun. 2022), e30477.