[1]
Aldir Lanz, C. e Trentin, F. 2020. A NÃO OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DO NOME PATERNO EM CASO DE FILHO ADVINDO DE ESTUPRO. Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste. 5, (dez. 2020), e27043.