[1]
SIQUEIRA, M.C. e BOING, W.L. 2020. A (I) LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE O ACESSO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Anuário Pesquisa e Extensão Unoesc São Miguel do Oeste. 5, (dez. 2020), e26968.