AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS SEM ANUÊNCIA DO FIADOR: MANUTENÇÃO OU NÃO DA FIANÇA?
Resumo
O estudo delimita-se na abordagem sobre os contratos de locação e a
finança. O objetivo geral consistiu em analisar a validade da fiança quando
locador e locatário ajustarem alterações no contrato de locação de imóveis
urbanos sem anuência do fiador. Como objetivos acessórios, também foi
necessário compreender a contrato de locação e sua configuração no Direito
Brasileiro, destacar os principais aspectos da fiança e apresentar
posicionamentos jurisprudenciais acerca da validade da fiança prestada sem
anuência dos fiadores no caso de alterações contratuais. Como método,
tratou-se de uma pesquisa dedutiva, com abordagem qualitativa e revisão de
literatura. As fontes da pesquisa foram doutrinas, artigos, legislações e
jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal
de Justiça. Após a análise dos dados, concluiu-se que mesmo quando locador
e locatário ajustarem alterações no contrato de locação sem anuência do
fiador, a fiança continua mantendo a sua validade, pois está vinculada ao
contrato principal e, toda alteração lá promovida lhe atinge,
independentemente de concordância, exceto nos casos de ressalvas
expressas no contrato ou nos casos de notificação de resilição.
Palavras-chave: Contrato de locação. Fiança. Aditivos. Validade.
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