OS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

Autores

  • Priscila Weber Schmidt UNOESC
  • Juliane Scherer Marques UNOESC
  • Marcos Afonso Johner UNOESC

Resumo

O presente artigo faz uma análise acerca da importância da palavra da
vítima, seja criança ou adolescente e os riscos de condenação do réu nos
casos de estupro de vulnerável. O objetivo geral do estudo fundamenta-se em
apresentar aos leitores que apesar do crime de estupro de vulnerável (art. 217-
A) ocorrer na maioria das vezes na clandestinidade, é possível a utilização do
Direito positivado, na elucidação do crime e a aplicação da punibilidade.
Como método para atingir os objetivos propostos, utiliza-se pesquisa
qualitativa, com pesquisa bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo. O
artigo se estrutura em três partes: primeiramente abordaremos o crime de
estupro de vulnerável com base no ordenamento jurídico brasileiro; seguido
da prova no processo penal brasileiro; e, por fim, a valoração da palavra da
vítima criança/adolescente como prova no processo penal. Conclui-se que a
palavra da vítima é relativa, visto que os Tribunais aplicam recorrentemente
que a palavra da vítima é inconteste, desde que corroborado com outros
elementos probatórios.

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Publicado

2024-12-17

Como Citar

Weber Schmidt, P., Scherer Marques, J., & Johner, M. A. (2024). OS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 9, e36833 . Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/36833

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos