AUTONOMIA DO PACIENTE E DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) E A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA PELA LEI DE TRANSPLANTES.
Resumo
RESUMO
Os avanços significativos da medicina têm
proporcionado uma variedade de tratamentos
inovadores, incluindo o transplante de órgãos
post mortem. O presente estudo tem como
objetivo geral analisar as disposições legais e
regulatórias que exige a autorização da família
para a doação de órgãos, independentemente
da manifestação de vontade prévia do
indivíduo. Os objetivos específicos são:
examinar as mudanças nas legislações sobre
a doação de órgãos, abordando o histórico das
leis relacionadas ao tema e as mudanças nas
políticas de consentimento familiar e de
respeito à autonomia do paciente; estudar as
diretivas antecipadas de vontade como um
instrumento de autonomia pessoal,
respeitando o direito à personalidade e sua
validade à luz do ordenamento jurídico
brasileiro; analisar o impacto da exigência de
autorização da família para efetivar a doação
de órgãos e os desafios enfrentados pelo
sistema de saúde devido à necessidade deautorização da família. Conclui-se que a
autonomia e o direito de personalidade são
violados quando a lei determina a
obrigatoriedade de autorização da família para
a doação. O estudo adota o método dedutivo.
Palavras-chave: Doação de órgãos; Diretivas
antecipadas de vontade; Família; Autonomia;
Lei de transplantes.
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