AUTONOMIA DO PACIENTE E DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) E A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA PELA LEI DE TRANSPLANTES.

Autores

  • Tania Luciaa Wathier UNOESC SAO MIGUEL
  • Elisandro Rodrigues
  • Daniela Zilio

Resumo

RESUMO 
Os avanços significativos da medicina têm
proporcionado uma variedade de tratamentos
inovadores, incluindo o transplante de órgãos
post mortem. O presente estudo tem como
objetivo geral analisar as disposições legais e
regulatórias que exige a autorização da família
para a doação de órgãos, independentemente
da manifestação de vontade prévia do
indivíduo. Os objetivos específicos são:
examinar as mudanças nas legislações sobre
a doação de órgãos, abordando o histórico das
leis relacionadas ao tema e as mudanças nas
políticas de consentimento familiar e de
respeito à autonomia do paciente; estudar as
diretivas antecipadas de vontade como um
instrumento de autonomia pessoal,
respeitando o direito à personalidade e sua
validade à luz do ordenamento jurídico
brasileiro; analisar o impacto da exigência de
autorização da família para efetivar a doação
de órgãos e os desafios enfrentados pelo
sistema de saúde devido à necessidade deautorização da família. Conclui-se que a
autonomia e o direito de personalidade são
violados quando a lei determina a
obrigatoriedade de autorização da família para
a doação. O estudo adota o método dedutivo.
Palavras-chave: Doação de órgãos; Diretivas
antecipadas de vontade; Família; Autonomia;
Lei de transplantes. 

 

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Biografia do Autor

Tania Luciaa Wathier, UNOESC SAO MIGUEL

Graduanda em Direito.

Elisandro Rodrigues

Graduando em Direito.

Daniela Zilio

Doutora, Mestra e Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina; Docente no
Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de São Miguel do Oeste e
Pinhalzinho-SC; Advogada; Coordenadora local da Escola Superior de Advocacia junto à Ordem dos
Advogados do Brasil, Subseção de São Miguel do Oeste, Seção de Santa Catarina; Membro Consultivo
da Comissão de Direito da Saúde da OAB Santa Catarina. Especialista em Direito Civil e Direito
Processual Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina; Especialista no Novo Sistema
Processual Civil Brasileiro pela Universidade do Oeste de Santa Catarina; Especialista em Direito
Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais pela Faculdade CERS; Membro do Grupo de
Pesquisa “Interculturalidade e intersubjetividade: gênero, orientação sexual, raça e etnia”, do Programa
de Pós-graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, do Grupo de Pesquisa
“Direitos Fundamentais”, do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus de
São Miguel do Oeste, e do “Grupo de Pesquisa em Estudos Estratégicos e Política Internacional
Contemporânea”, da Universidade Federal de Santa Catarina; Sócia da Sociedade Brasileira de
Bioética; Autora e organizadora de obras jurídicas e autora de capítulos de livros e artigos científicos
publicados em periódicos nacionais e estrangeiros.

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Publicado

2024-12-17

Como Citar

Wathier, T. L., Rodrigues, E., & Zilio, D. (2024). AUTONOMIA DO PACIENTE E DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) E A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA FAMÍLIA PELA LEI DE TRANSPLANTES. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 9, e36831. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/36831

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos