PACTO ANTENUPCIAL COMO PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E COMO SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE PREVENÇÃO AOS CONFLITOS EMPRESARIAIS

Autores

  • MARCELO NEGRI SOARES UNIVERSIDADE CESUMAR
  • Maurício Avila Prazak Escola Paulista de Direito - EPD
  • Danielle Bueno Fernandes Navarini Escola Paulista de Direito - EPD

Resumo

Este artigo aborda as cláusulas empresariais em pactos antenupciais, destacando suas implicações na resolução de conflitos e a questão dos direitos patrimoniais disponíveis e direitos indisponíveis, como os da personalidade. Os pactos antenupciais têm se tornado cada vez mais comuns como instrumento de planejamento patrimonial pré-nupcial, permitindo que casais estabeleçam regras personalizadas sobre a gestão de seus bens durante o matrimônio e em caso de divórcio.

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Biografia do Autor

MARCELO NEGRI SOARES, UNIVERSIDADE CESUMAR

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP; Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (PT); Pós-Doutorado pela Universidade Nove de Julho – São Paulo; Especialista pela Universidade Mackenzie, São Paulo; Cursou Extensão Universitária em Harvard, Berkeley e MIT, nos Estados Unidos da América; Professor Titular-Visitante na Universidade de Coventry, Inglaterra (Reino Unido) – Faculdade de Direito, Administração e Negócios, Programa de Mestrado e Doutorado; ex-Professor da UFRJ (Faculdade Nacional de Direito); Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas UniCesumar (Maringá-PR); Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação. Bolsista Produtividade em Pesquisa do ICETI; e-mail: negri@negrisoares.com.br.

Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito - EPD

Doutor em Direito pela USP – Universidade de São Paulo (SP); Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (IBREI); Professor Titular do Programa de Mestrado da Escola Paulista de Direito; Coordenador Científico da Revista Brasileira de Direito Comercial; Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); e-mail: mprazak@gmail.com.

Danielle Bueno Fernandes Navarini, Escola Paulista de Direito - EPD

Mestranda em soluções alternativas de controvérsias empresariais pela Escola Paulista de Direito. Graduada em Direito Universidade de Cuiabá, UNIC, Brasil. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes, UCAM, Brasil. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Pós-Graduada em Direito de Família e das Sucessões pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Pós-Graduada em Direito de Civil, Direito Negocial e Imobiliário pela Universidade Anhanguera  UNIDERP, Brasil. Pós-Graduada em Direito notarial e registral, pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Pós-Graduada em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Pós-Graduada em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Pós-Graduada em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera - UNIDERP, Brasil. Tabeliã e oficial de registros públicos

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Publicado

2024-07-09

Como Citar

NEGRI SOARES, M., Avila Prazak, M., & Bueno Fernandes Navarini, D. (2024). PACTO ANTENUPCIAL COMO PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E COMO SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE PREVENÇÃO AOS CONFLITOS EMPRESARIAIS . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 9, e35254. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/35254

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos