ABANDONO DIGITAL: A OMISSÃO DOS PAIS NA FISCALIZAÇÃO DOS FILHOS DURANTE O USO DOS MEIOS TECNOLÓGICOS

Autores

  • Luiza Ananda Queiroz de Souza Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus São Miguel do Oeste
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

Resumo

O presente artigo de conclusão de curso aborda o tema abandono digital. Como pergunta-problema, visa responder a seguinte indagação: é possível a responsabilização civil dos pais quando negligenciam o uso da internet pelos seus filhos? Para alcançar o propósito inicial, considerando que o tema está cada vez mais presente no cotidiano dos cidadãos e no mundo jurídico

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Biografia do Autor

Alexandra Vanessa Klein Perico

Mestre em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) Chapecó, na área de concentração em Dimensões materiais e eficaciais dos Direitos Fundamentais, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais sociais: relações de trabalho e seguridade social. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho Contemporâneo pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). Professora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus São Miguel do Oeste e Pinhalzinho

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Publicado

2023-12-18

Como Citar

Queiroz de Souza, L. A., & Perico, A. V. K. (2023). ABANDONO DIGITAL: A OMISSÃO DOS PAIS NA FISCALIZAÇÃO DOS FILHOS DURANTE O USO DOS MEIOS TECNOLÓGICOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34417. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34417

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos