A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS APLICADA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NOS ATOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS DO BRASIL
Resumo
O presente artigo trata da relação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com os atos dos registros de imóveis, enfatizando o princípio da publicidade. O objetivo consistiu em analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os seus reflexos nos atos dos Registros de Imóveis no Brasil, com ênfase na relação entre o princípio da publicidade dos atos e privacidade do tratamento dos dados pessoais. Como metodologia, empregou-se a pesquisa descritiva, com abordagem qualitativa e procedimento de revisão bibliográfica. Por meios dos resultados, foi possível caracterizar o sistema notarial e registral brasileiro, discorrer sobre o registro de imóveis e, tratar da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das serventias extrajudiciais. Como conclusão, evidenciou-se no que tange aos registros de imóveis, a LGPD tem aplicabilidade, ensejando a ocorrência de necessárias adequações nos sistemas das serventias, bem como que seja observada a norma na sua integralidade, sendo que isto não gera confronto com o princípio da publicidade registral, inerente às atividades notariais e registrais, desde que o serventuário se atente às limitações legais e a finalidade do ato.
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