A PRIMAZIA DA PROTEÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE POR MEIO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ELENCADAS NA LEI HENRY BOREL
Resumo
A Lei 11.344/22 (Lei Henry Borel) se tornou um marco no direito brasileiro no que diz respeito a proteção da criança e do adolescente. Devido a contemporaneidade da referida lei, ainda há uma grande dificuldade na efetivação desta. Principalmente, tendo em vista que os destinatários da lei não serão os denunciantes da situação de violência vivenciada. Dessa forma, como deverá se materializar a Lei Henry Borel e se tornar efetiva para proteger a criança e o adolescente de situações de risco sem prejudicar as relações afetivas e seu bem estar psicológico? A grande questão é a condução da situação pelos denunciantes e autoridades, desde o momento do registro da denúncia de violência doméstica e familiar, até o momento da aplicação das medidas protetivas mais severas, afastando as vítimas de seus agressores e rompendo o vínculo existente anteriormente. Sendo assim, há de se ter um olhar especial para as vítimas, preservando-as sempre da melhor maneira possível, sem que isso as deixe vulnerável a situações de risco.
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