DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 68 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
Resumo
O presente artigo delimita-se à abordagem sobre a constitucionalidade do artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais. A problemática fundamentou-se na necessidade de compreender se o referido tipo penal violaria ou não o princípio da taxatividade, isso porque não especifica o que, de fato, seria considerado relevante interesse ambiental, empregando, portanto, um conceito jurídico indeterminado. Como metodologia, foi realizada uma pesquisa bibliográfica com abordagem dedutiva. Ao final do artigo, evidenciou-se que a temática ainda é fruto de controvérsias, porém, em termos doutrinários, predomina o entendimento de que a tipificação do art.68 da Lei de Crimes Ambientais caracteriza-se como um tipo penal demasiadamente aberto, contrariando o postulado da taxatividade e, por consequência, da legalidade. Assim, a utilização da expressão relevante interesse ambiental, indicada no tipo penal, viola o princípio da taxatividade, eis que se caracteriza como um conceito jurídico indeterminado, tornando-se inconstitucional.
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