AUTOALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO AUTOALIENADOR

Autores

  • LUANA TAINÁ FIAMETTI UNOESC
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

Resumo

A autoalienação parental é um conceito derivado da
alienação parental. Isso ocorre quando um dos pais
tenta isolar o filho do outro progenitor,
prejudicando o relacionamento deles com o filho.
Embora este tema seja bem conhecido do público,
existem muitas lacunas nas pesquisas e pouca
discussão. O objetivo deste trabalho é um estudo
bibliográfico do direito de família a partir do
conceito de alienação parental e sua possível
inclusão na responsabilidade civil. Deu-se ênfase
especialmente nos conceitos existentes, na doutrina
e na legislação acerca do tema. A pesquisa
realizada aplicou o método de pesquisa dedutivo e
apresenta argumentos para posteriormente se
alcançar conclusões formais. A família é um ponto
extremamente importante na construção do
indivíduo, a partir do momento em que ocorrem
conflitos familiares, essa base se torna instável,
gerando prejuízos psicológicos para a prole,
dificultando assim a convivência e também a
relação dos genitores com seus filhos.

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

FIAMETTI, L. T., & Klein Perico , A. V. (2023). AUTOALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO AUTOALIENADOR. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34355. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34355

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos