RESPONSABILIZAÇÃO AMBIENTAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre a responsabilização ambiental à luz do princípio da intervenção mínima do direito penal. O §3ª, art. 225 da Constituição Federal de 1988, disciplina que as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitarão às pessoas físicas e jurídicas as sanções de ordem penal e administrativa, além da obrigação de reparar os danos causados (civil). Apesar da previsão constitucional de mandato expresso para legislar sobre os crimes ambientais, há outras esferas de responsabilização para aquelas condutas ou danos considerados de menor lesão ao meio ambiente, uma vez que o direito penal deve se preocupar com bens mais relevantes para a sociedade, enquanto o direito civil e o direito administrativo forem suficientes para a proteção do bem ambiental, observando o princípio da subsidiariedade do direito penal, relegando-o ao papel de ultima ratio do ordenamento jurídico.
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