DO MOMENTO OPORTUNO PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU PERANTE A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: RITO PROCESSUAL PENAL OU PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Júlia Bof de Wallau da Silva Unoesc
  • Lucas Pichetti Trento Unoesc

Resumo

A Lei 8.429/92 não dispõe expressamente acerca do momento oportuno para o interrogatório do réu durante a instrução processual. Embora em 2021 a lei tenha passado por importantes alterações legislativas, ela ainda se cala sobre este assunto. Este trabalho acadêmico irá discorrer sobre este tema, buscando definir o momento oportuno para o interrogatório do réu durante a instrução processual. Para tanto, será aplicado o método de pesquisa dedutivo onde serão apresentados argumentos para serem alcançadas as conclusões. Assim, considerando o contraditório e ampla defesa, busca-se analisar qual o rito a ser seguido que será mais benéfico ao réu, se o processual penal ou civil. Por fim, considerando a doutrina majoritária acerca do tema, conclui-se que o ato de interrogatório do réu deve ser realizado ao fim da instrução, sobretudo pela nomenclatura disposta na lei (interrogatório), bem como em respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, garantindo ao agente o contraditório e ampla defesa, nas ações de improbidade administrativa.

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Bof de Wallau da Silva, J., & Pichetti Trento, L. (2023). DO MOMENTO OPORTUNO PARA O INTERROGATÓRIO DO RÉU PERANTE A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: RITO PROCESSUAL PENAL OU PROCESSUAL CIVIL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34303. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34303

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos