CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING): REQUISITOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL)

Autores

  • Victor Eduardo Pospieka Lorenzon UNOESC
  • Marcos Afonso Johner Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Resumo

O fenômeno da perseguição incessante se tornou uma grande preocupação pela sua grande incidência e gravidade, que tem ganhado força, sobretudo em razão da utilização em massa das tecnologias digitais. Os motivos pelos quais se busca a presente pesquisa são os mais diversos. Há que se destacar, entre eles, transparecer a importância da criminalização do “stalking”, assim como as condições para a configuração do crime, visto que, por ser um tema recente, é muito desconhecido, logo, por muitas vezes ela não é acionada. Outro motivo relevante é a ampliação da proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, assim como o aumento de segurança para as vítimas, em razão da tipificação da conduta no Código Penal. Desse modo, busca-se, ao realizar o presente estudo, embasar e identificar quais os aspectos relevantes da criminalização da perseguição e sobre como a configuração do “stalking” como crime no ordenamento jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Marcos Afonso Johner, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Professor do Curso de Direito da UNOESC - Campus de São Miguel do Oeste e Pinhalzinho

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Pospieka Lorenzon, V. E., & Afonso Johner, M. (2023). CRIME DE PERSEGUIÇÃO (STALKING): REQUISITOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART. 147-A DO CÓDIGO PENAL). Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34289. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34289

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos