AUTONOMIA DO CORPO FEMININO: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA A COLOCAÇÃO DO DIU

Autores

  • Larissa Ferronatto Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Daniela Zilio

Resumo

O presente trabalho de pesquisa abordará a autonomia do corpo feminino, por meio da análise do caso ocorrido no Brasil, em 2021, quando planos de saúde exigiram o consentimento do cônjuge para colocarem o dispositivo intrauterino conhecido pela sigla “DIU” em mulheres casadas. Isso porque, a Lei de Planejamento Familiar n. 9.263/1996, vigente à época do fato, previa tal exigência apenas em relação a laqueadura tubária. Nesse sentido, será discutida a inconstitucionalidade da exigência face aos princípios constitucionais e a autonomia privada. Para tanto, foi realizado um trabalho baseado em uma pesquisa bibliográfica descritiva-explicativa. A conclusão obtida é a de que a exigência do consentimento do cônjuge para a colocação do “DIU” é inconstitucional, visto que, não existe dispositivo legal impedindo o exercício desse direito. Dessa forma, como resultado do trabalho, tem-se que, a obrigatoriedade do consentimento viola o princípio da dignidade humana e a autonomia privada de disposição do corpo feminino.

Palavras-chave: DIU. Autonomia. Corpo Feminino. Inconstitucionalidade.

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Ferronatto, L., & Zilio, D. (2023). AUTONOMIA DO CORPO FEMININO: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA A COLOCAÇÃO DO DIU. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34286. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34286

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos