ESTELIONATO SENTIMENTAL: APLICABILIDADE ÀS PROMESSAS DE RELACIONAMENTO AFETIVO E REQUISITOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS PARA SUA TIPIFICAÇÃO

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Resumo

 

RESUMO

O estelionato sentimental se refere a uma situação em que uma pessoa engana outra emocionalmente, com o objetivo de obter vantagens financeiras. Diante disso, o presente estudo busca analisar a aplicabilidade do estelionato sentimental ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal, baseando-se, para tanto, em posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários. Embora o termo não seja uma categoria legal reconhecida em nosso Ordenamento Jurídico, a ação de enganar alguém emocionalmente pode, em alguns casos, envolver elementos do crime de estelionato, previsto no Código Penal. No entanto, é importante ressaltar que o referido Diploma Legal tipifica o estelionato de maneira geral, não trazendo distinção específica para casos sentimentais. Assim, verificou-se que a aplicação da lei dependerá das circunstâncias específicas do caso, do meio de execução e do resultado.

Palavras-chave: Estelionato. Estelionato Sentimental. Responsabilização Penal.

 

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

ISABEL MARQUES ANTUNES, C., TELES DE MOURA, B., & AFONSO JOHNER , M. (2023). ESTELIONATO SENTIMENTAL: APLICABILIDADE ÀS PROMESSAS DE RELACIONAMENTO AFETIVO E REQUISITOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS PARA SUA TIPIFICAÇÃO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34283. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34283

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos