INDENIZAÇÃO POR DANO TEMPORAL AO CONSUMIDOR: CRITÉRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

Autores

  • Cristina Bieger Dhein Unoesc - São Miguel do Oeste/SC
  • Edenilza Gobbo

Resumo

A Teoria do Desvio Produtivo defende que o tempo é um bem jurídico, passível
de sofrer danos indenizáveis. É utilizada no âmbito do Direito do Consumidor,
quando os consumidores são compelidos a desperdiçar seu tempo em razão
de problemas de consumo e práticas abusivas de fornecedores. Vem sendo
gradativamente aplicada pelos tribunais brasileiros. Todavia, não possui
parâmetros para a valoração da indenização, que muitas vezes se confunde
com o dano moral. O objetivo central do trabalho é definir critérios para a
quantificação da indenização autônoma pelo dano temporal, com base na
Teoria do Desvio Produtivo. Propõe-se critérios determinados e patamares
para as valorações e majorações, a fim de efetivamente punir os
fornecedores, indenizar a vítima e exercer uma função educativa. Para o
estudo, utilizou-se o método bibliográfico e dedutivo. Foram realizadas
pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.
Palavras-chave: Direito do Consumidor. Tempo. Indenização.
Quantificação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2023-12-05

Como Citar

Bieger Dhein, C., & Gobbo, E. (2023). INDENIZAÇÃO POR DANO TEMPORAL AO CONSUMIDOR: CRITÉRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34279. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34279

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos