OS VIESES DOS ALGORITMOS NO RECONHECIMENTO FACIAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Autores

  • Marine Lauschner Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, campus São Miguel do Oeste.
  • Lucas Pichetti Trento

Resumo

O presente escrito visa perquirir acerca da gestão dos algoritmos no reconhecimento facial, indagando-se se a gestão singular e parcial destes algoritmos munidos de vieses na tecnologia possui eficácia para constituir meio de prova no processo penal? No intento de dirimir o proposto, ilustrou-se questões atinentes a prova no processo penal brasileiro, o funcionamento e gerenciamento do reconhecimento facial, bem como os impactos que a gestão parcial dos algoritmos, em especial, quando se trata  de perfis relacionados a questões raciais e de gênero, pode acarretar no processo. Pesquisa realizada através de buscas em diversos doutrinas, livros, sites, artigos, visando compilar ideias que explicitem o tema proposto.

Palavras-chave: Processo penal. Provas. Reconhecimento facial. Algoritmos. Perfis Fenótipos.

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Lauschner, M., & Pichetti Trento, L. (2023). OS VIESES DOS ALGORITMOS NO RECONHECIMENTO FACIAL E A (IM)POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34252. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34252

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos