A ADMISSIBILIDADE DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO CIVIL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Autores

  • Victória Julia Dalsotto UNOESC, São Miguel do Oeste, SC
  • Edenilza Gobbo Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

Com a difusão dos meios tecnológicos, as interações humanas ficaram ainda mais fáceis e desburocratizadas. Negócios jurídicos podem ser perfectibilizados por meio da internet, em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Por tais meios deixarem registro da atividade realizada, surge a possibilidade de sua utilização como prova judicial. O único obstáculo que se encontra é o fato de que tais elementos digitais são de fácil manipulação e alteração, o que pode ferir sua autenticidade. Assim,  o presente trabalho tem o objetivo de definir o que são provas digitais, esclarecer se elas são admissíveis no processo civil, sem que precisem estar documentadas em ata notarial, abordar o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema e verificar a existência de lei específica. Para tanto, serão utilizados os métodos de pesquisa indutivo e comparativo, com a análise do objeto para uma conclusão geral. Também será dado ênfase à pesquisa qualitativa, teórica e descritiva. Por fim, ressalta-se não haver óbice à utilização direta de provas digitais no processo civil, desde que utilizadas plataformas especializadas na coleta e armazenamento de tais elementos.

Palavras-chave: Direito à prova. Prova digital. Admissibilidade

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Dalsotto, V. J., & Gobbo, E. (2023). A ADMISSIBILIDADE DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO CIVIL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34236. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34236

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos