A ADMISSIBILIDADE DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO CIVIL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Resumo
Com a difusão dos meios tecnológicos, as interações humanas ficaram ainda mais fáceis e desburocratizadas. Negócios jurídicos podem ser perfectibilizados por meio da internet, em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. Por tais meios deixarem registro da atividade realizada, surge a possibilidade de sua utilização como prova judicial. O único obstáculo que se encontra é o fato de que tais elementos digitais são de fácil manipulação e alteração, o que pode ferir sua autenticidade. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de definir o que são provas digitais, esclarecer se elas são admissíveis no processo civil, sem que precisem estar documentadas em ata notarial, abordar o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema e verificar a existência de lei específica. Para tanto, serão utilizados os métodos de pesquisa indutivo e comparativo, com a análise do objeto para uma conclusão geral. Também será dado ênfase à pesquisa qualitativa, teórica e descritiva. Por fim, ressalta-se não haver óbice à utilização direta de provas digitais no processo civil, desde que utilizadas plataformas especializadas na coleta e armazenamento de tais elementos.
Palavras-chave: Direito à prova. Prova digital. Admissibilidade
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.