A (I)LICITUDE DA GRAVAÇÃO CLANDESTINA FEITA POR TERCEIRO COMO ÚNICO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL EM CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS

Autores

  • Taisson Togni UNOESC
  • Marcos Afonso Johner Unoesc

Resumo

As provas são um dos principais elementos no processo penal brasileiro, haja vista sua grande relevância para condenação ou absolvição do acusado. Diante disso, a pesquisa tem como tema a possibilidade da utilização de uma gravação clandestina feita por terceiro quando houver crimes contra vulneráveis, dada a ampla proteção das pessoas vulneráveis pela legislação brasileira, considerando um possível conflito de direitos fundamentais, quais sejam, a privacidade e a dignidade da pessoa humana. Para tanto, a pesquisa seguiu a linha dos direitos e garantias fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988, baseando-se na legislação, bibliografias, literatura doutrinária e jurisprudencial, além de consultas em artigos jurídicos e obras do gênero. Portanto, o presente trabalho se apresenta no sentido de compreender uma maior necessidade da proteção das pessoas vulneráveis, aplicando o princípio da proporcionalidade em eventual conflito de direitos fundamentais. Pretende-se, portanto, fazer uma exposição das provas no processo penal, seus princípios e vedações; sobre as gravações clandestinas e sua utilização como prova, bem como os tipos e vulnerabilidades e sua proteção jurídica, e por fim, a possibilidade de utilização uma prova ilícita no processo penal brasileiro.

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Publicado

2023-11-08

Como Citar

Togni, T., & Afonso Johner, M. (2023). A (I)LICITUDE DA GRAVAÇÃO CLANDESTINA FEITA POR TERCEIRO COMO ÚNICO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA NO PROCESSO PENAL EM CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 8, e34196. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/34196

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos