OS DESAFIOS PARA A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DIÁLOGO COMPETITIVO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.
Resumo
Em 2021, o cenário das aquisições governamentais no Brasil passou por uma transformação importante com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, consolidando as regulamentações de licitações e contratos administrativos e incorporando princípios da administração pública contemporânea. Dentre as mudanças, a Lei introduziu o diálogo competitivo, inspirado na União Europeia, uma modalidade de licitação que permite à administração pública dialogar com licitantes previamente selecionados para conceber alternativas viáveis às suas necessidades. Embora seja um avanço notável, essa abordagem flexível suscita preocupações, principalmente em relação à competitividade e à proteção de informações comerciais sensíveis entre os licitantes durante os diálogos. Os procedimentos legais previstos para o diálogo competitivo podem inadvertidamente limitar o número de licitantes, abrindo espaço para práticas anticompetitivas. Além disso, a necessidade de divulgação de informações sensíveis dos licitantes na fase competitiva, após a fase de diálogo, pode prejudicar a cooperação. A limitação da participação na fase competitiva apenas de licitantes pré-selecionados, também poderá restringir a competição, gerando críticas sobre a falta de abertura a outros concorrentes. Em suma, embora o diálogo competitivo represente um avanço, ele traz desafios quanto à competitividade e à proteção de informações sensíveis dos licitantes.
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