ANÁLISE DO CONCEITO DE PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO IMPUTADO COMO EXIGÊNCIA PARA O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
Resumo
O presente artigo faz uma análise jurisprudencial do conceito de perigo como requisito para a decretação da prisão preventiva. O objetivo geral do estudo fundamenta-se na análise da inclusão de um novo requisito para a decretação da prisão preventiva, sendo este o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, acrescido ao Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/19. Como método para atingir os objetivos propostos, utiliza-se pesquisa qualitativa, com pesquisa bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo. O artigo se estrutura em três partes: primeiramente o conceito de prisão preventiva e seus requisitos de aplicação; seguido da análise do conceito de perigo gerado pela liberdade do agente; e, por fim, a análise jurisprudencial do requisito legal. Conclui-se que o perigo gerado pela liberdade do imputado nada mais é que a aplicação do periculum libertatis que sempre foi utilizado para fundamentar as prisões preventivas, ou seja, foi apenas uma materialização do que os tribunais já aplicavam recorrentemente.
Palavras-chave: Direito Penal, Direito Processual Penal, Prisões Cautelares, Prisões Preventivas, Perigo, Liberdade.
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