DA (IM)POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS GRAVAÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE DRONES COMO MEIOS DE PROVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo aborda a (im)possibilidade de utilização das gravações obtidas por meio de drones como meios de prova no direito processual penal brasileiro. Estudo relevante e atual no âmbito das evoluções tecnológicas, abordadas sob a perspectiva do Direito Processual Penal, precipuamente no que se refere à apreciação da prova, visto que constituída por imagens e sons que eventualmente possam comprovar a prática de um crime e/ou sejam capazes de identificar o seu autor. Discute-se não só os direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, como o direito à imagem, à palavra e à privacidade da vida privada, mas também a salvaguarda dos fins do Direito Processual Penal, que devem ser protegidos no processo. A relevância desta questão justifica-se também pela dualidade de posições jurisprudenciais levantadas em relação à captura de imagens e gravações por particulares e a sua admissibilidade para utilização em processo penal. Propõe-se uma abordagem deste tema por meio do estudo da doutrina e da jurisprudência, como forma de verificar a importância da atualização das técnicas de investigação criminal e a consequente utilização dos recursos tecnológicos disponíveis, utilizando o recurso de drones para possibilitar a efetividade da investigação criminal e o devido respeito às liberdades individuais.
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