ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA
Resumo
O presente artigo delimitou-se na abordagem das provas no direito brasileiro, especificamente a ata notarial. Nesse caso, o objetivo foi analisar a ata notarial como um meio de prova. Para tanto, alguns objetivos complementares foram estabelecidos, como tratar das provas no direito brasileiro, investigar as atas notariais, com ênfase em aspectos conceituais, elementos e diferentes tipos e, descrever a utilização das atas notariais utilizadas como prova em processos judiciais. O método empregado foi o dedutivo, com abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico. Foram analisados julgados do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, nos quais a ata notarial foi utilizada como um dos elementos de prova. O Código de Processo Civil de 2015 incluiu, de forma expressa, a ata notarial como um meio de prova. Após a análise das informações coletadas, os resultados demonstraram que a ata notarial tende a ser um instrumento importante para o processo civil, mas, assim como as demais provas, não possui hierarquia, sendo que as decisões observadas demonstram a necessidade de analisar a ata em conjunto com os demais elementos probatórios existentes. Dessa forma, as decisões levam em consideração todos os elementos processuais, sem hierarquizar as provas apresentadas, o que permite concluir que a ata notarial é um excelente instrumento probatório, mas que não deve ser banalizada, utilizando-se quando realmente interessar ao processo.
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