A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATOS ALIENAÇÃO PARENTAL QUE DESENCADEIAM O ABANDONO AFETIVO
Resumo
O presente estudo tem como tema a responsabilidade civil decorrente da
prática de alienação parental que levam ao abandono afetivo, e tem como
problemática a possibilidade jurídica e jurisprudencial de tal instituto. Para
tanto, utilizou-se o método dedutivo, fazendo o referencial bibliográfico que
se utiliza de materiais publicados em forma de revista, artigos, tendo como
fonte de busca sites como a SCIELO (Scientific Eletronic Library), Google
Acadêmico, além das fontes primárias legislativas. No decorrer do estudo, o
primeiro momento mencionou sobre a trajetória histórica da família e
constatou-se ser um instituto protegido constitucionalmente. Em segundo,
identificou as causas da alienação parental e suas consequências,
denominadas Síndrome da Alienação Parental, além de feito as devidas
considerações correlação entre a alienação parental e o abandono afetivo.
E, ao final, apresentou legislações, e apontamentos jurisprudenciais sobre a
responsabilização civil para as vítimas da alienação parental e do
abandono afetivo. Conclui-se que, nos casos da autoalienação a
jurisprudência ainda é tímida, mas já existem julgados que atribuem o dever
de reparar nos casos de abandono afetivo e quanto à alienação, que ferem
o direito fundamental à convivência familiar.
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