INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL: DIREITO SUBJETIVO DO RÉU OU DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o incidente de insanidade mental no processo penal. Para tanto, de forma inicial, foi realizada uma abordagem acerca do conceito de crime, que não se encontra configurado quando inexiste culpabilidade no agente que pratica a conduta. Posteriormente, realizou-se uma avaliação acerca da evolução da visão da sociedade sobre os indivíduos acometidos de doenças mentais e o tratamento destinado a esses agentes. Durante a pesquisa, buscou-se avaliar os requisitos e efeitos da instauração do incidente, observando-o como um meio de defesa e de garantia de aplicação de uma pena justa e na medida da culpabilidade do agente. Por fim, examinou-se a colisão entre o livre convencimento motivado do julgador, ao decidir se irá instaurar o do incidente de insanidade mental, e os direitos subjetivos do indivíduo que comete um ilícito penal, que podem ser violados quando ele efetivamente era acometido de um transtorno mental.
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