A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS COMO PROVA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS

Autores

  • Maiara Markus UNOESC
  • Alexandra Klein Perico

Resumo

O presente artigo trata das redes sociais e a extração de informações para fins de produção de provas em face do devedor de alimentos. Muitas vezes, o alimentante apresenta informações sobre seus rendimentos que não coadunam com o seu estilo de vida, sendo que ao credor incumbe apresentar provas para demonstrar a real capacidade contributiva do devedor. Porém, essa produção probatória, em muitos casos, é difícil. Assim, a problemática do estudo centra-se na seguinte indagação: as informações retiradas de redes sociais podem ser utilizadas como prova da capacidade contributiva do devedor de alimentos? O objetivo geral consiste em analisar a possibilidade de utilização das informações extraídas das redes sociais como elementos probatórios da capacidade contributiva do devedor de alimentos. Na metodologia, adota-se o método dedutivo e abordagem qualitativa, com emprego de revisão teórica. Após a produção do artigo, concluiu-se que as informações retiradas de redes sociais podem ser utilizadas como prova da capacidade contributiva do devedor de alimentos, sendo possível ao credor se valer da teoria da aparência para requerer a revisão e/ou majoração do quantum inicialmente estabelecido, conforme entendido do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Markus, M., & Perico, A. K. (2022). A UTILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS COMO PROVA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32452. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32452

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos