A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA

Autores

  • Thaís Albani Graciolli UNOESC - Campus São Miguel do Oeste
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

Resumo

Em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que veio a positivar a tutela dos dados pessoais sob a égide legal específica. Como um de seus fundamentos, foi incluída no texto legal a autodeterminação informativa, traduzida na possibilidade de controle do titular sobre os dados que lhe dizem respeito. Diante disso, surge a necessidade de discutir de que forma será exercido tal direito de autodeterminação, e se o consentimento é suficiente para concretizar o direito em questão. Por meio de pesquisa qualitativa, com uso do método dedutivo, foram analisados os princípios, fundamentos, sujeitos e bases legais da LGPD, e chegou-se à conclusão de que o consentimento por si só é insuficiente para a tutela da autodeterminação informativa e proteção de dados pessoais, devendo ser empregados para tanto outros artifícios, como compliance, governança corporativa, educação digital, privacy by design, legal design, criptografia, privacy enhancing technologies (PETs) e autorregulamentação, que são capazes se suprir tal necessidade.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Albani Graciolli, T., & Klein Perico, A. V. (2022). A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32443. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32443

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos