O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A (IM) POSSIBILIDADE DA SUA RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • jaqueline vizzotto Universidade do Oeste de Santa Catarina Campus - SMO
  • Alexandra Vanessa Klein Perico Unoesc

Resumo

O tema deste trabalho é o direito ao esquecimento compreendido como o direito de não ser lembrado por algum acontecimento do passado, ainda que verídico. Como problema tem-se o direito ao esquecimento e a (im) possibilidade da sua recepção pela Constituição Federal de 1988. Os tribunais reconheciam o direito ao esquecimento, tendo o julgamento 1.010.606 julgado pelo STF, pelos conflitos dos direitos. O método usado é dedutivo, onde tem partes de argumentos gerais até argumentos particulares, além de verificar o porquê da não recepção do direito ao esquecimento.  Conclui-se que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal da República, mas, no entanto, excessos e abusos no exercício da liberdade de expressão e da informação devem ser vistos caso a caso.

 

Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Dignidade humana. Liberdade de expressão.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

vizzotto, jaqueline, & Klein Perico, A. V. (2022). O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A (IM) POSSIBILIDADE DA SUA RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32432. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32432

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos