O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A (IM) POSSIBILIDADE DA SUA RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
O tema deste trabalho é o direito ao esquecimento compreendido como o direito de não ser lembrado por algum acontecimento do passado, ainda que verídico. Como problema tem-se o direito ao esquecimento e a (im) possibilidade da sua recepção pela Constituição Federal de 1988. Os tribunais reconheciam o direito ao esquecimento, tendo o julgamento 1.010.606 julgado pelo STF, pelos conflitos dos direitos. O método usado é dedutivo, onde tem partes de argumentos gerais até argumentos particulares, além de verificar o porquê da não recepção do direito ao esquecimento. Conclui-se que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal da República, mas, no entanto, excessos e abusos no exercício da liberdade de expressão e da informação devem ser vistos caso a caso.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Dignidade humana. Liberdade de expressão.
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