LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS VERSUS LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO: COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIDAR COM O APARENTE CONFLITO DE NORMAS?
Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi promulgada em 2018, porém, antes dela, desde 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) normatizou princípios de transparência e publicidade trazidos pela Constituição Federal, aplicados à Administração Pública. Entretanto, o cumprimento de ambas as leis pode fazer com que existam conflitos, pois enquanto uma lei visa garantir acesso às informações, a outra garante a proteção dos dados pessoais. Assim, o objetivo deste artigo é analisar como solucionar o aparente conflito. O método de pesquisa foi dedutivo. Concluiu-se que em algumas circunstâncias as leis conflitam, como por exemplo, quando é necessário dar publicidade às informações que se encontram nos bancos de dados da Administração Pública para cumprimento da LAI, pois tais informações contém dados pessoais e/ou sensíveis. Nessas hipóteses o conflito deve ser resolvido pelo critério de especialidade. Considerando que a LAI regula a transparência dos atos da Administração Pública de maneira geral, a LGPD traz dispositivos específicos de como devem ser protegidos os dados pessoais, portanto devem prevalecer as diretrizes previstas pela LGPD quanto ao tratamento de dados pessoais.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.