PACOTE ANTICRIME E A NOVA SISTEMÁTICA DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: A COISA JULGADA NA SEGURANÇA JURÍDICA DO INDICIADO
Resumo
O inquérito policial é um meio de colheita de provas para a persecução penal, existindo o arquivamento desse procedimento quando não houver elementos mínimos para a ação penal, o que gera efeitos jurídicos processuais, como a coisa julgada, seja material ou formal. Ocorre que, com a edição do “Pacote Anticrime” em 2019, alterando a legislação penal e processual penal, a sistemática do arquivamento sofreu mudanças e, consequentemente, os efeitos da coisa julgada atrelada ao arquivamento do inquérito policial, o que pode prejudicar a segurança jurídica do indiciado. Nesse sentido, fez-se pesquisa doutrinária acerca do assunto, para a verificação da viabilidade da coisa julgada ou a manutenção dos efeitos. Incialmente, fizeram-se destaques sobre o inquérito policial, tipos de arquivamento, passando para a questão da coisa julgada, suas espécies e garantia constitucional, chegando-se à conclusão de que, embora não mais exista a possibilidade de coisa julgada, uma vez que o arquivamento não passa mais pelo Judiciário, a decisão de arquivamento deve ter uma estabilidade, ou seja, efeitos inalterados, mesmo com a ausência da coisa julgada.
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