OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE

Autores

  • Emely De Avila Unoesc
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

Resumo

O presente trabalho estuda a multiparentalidade. Especificamente responde a seguinte indagação: a quem cabe o dever de prestar alimentos no caso de reconhecimento da multiparentalidade? Para chegar ao tema principal, foi necessário analisar a evolução do direito de família, a filiação biológica e a filiação socioafetiva e todos os benefícios e obrigações que delas decorrem, para então entender como ficam os alimentos decorrentes dos vínculos multiparentais. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa teórica e o método dedutivo. Concluiu-se sobre a manutenção do dever de os pais biológicos prestarem alimentos no caso da multiparentalidade, bem como que ambos têm responsabilidade/dever da prestação de alimentos, tornando a obrigação solidária, sem onerar somente um dos genitores. 

Palavras-Chave: Alimentos. Paternidade socioafetiva. Multiparentalidade

 

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

De Avila, E., & Vanessa Klein Perico, A. (2022). OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e32401. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/32401

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos