OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE
Resumo
O presente trabalho estuda a multiparentalidade. Especificamente responde a seguinte indagação: a quem cabe o dever de prestar alimentos no caso de reconhecimento da multiparentalidade? Para chegar ao tema principal, foi necessário analisar a evolução do direito de família, a filiação biológica e a filiação socioafetiva e todos os benefícios e obrigações que delas decorrem, para então entender como ficam os alimentos decorrentes dos vínculos multiparentais. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa teórica e o método dedutivo. Concluiu-se sobre a manutenção do dever de os pais biológicos prestarem alimentos no caso da multiparentalidade, bem como que ambos têm responsabilidade/dever da prestação de alimentos, tornando a obrigação solidária, sem onerar somente um dos genitores.
Palavras-Chave: Alimentos. Paternidade socioafetiva. Multiparentalidade
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