ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE ACERCA DA APLICABIDADE DO INSTITUTO AOS CRIMES CULPOSOS

Autores

  • Gabriel Vinicius Diesel UNOESC
  • Lucas Pichetti Trento UNOESC

Resumo

O presente artigo teve como objetivo analisar a aplicabilidade do acordo de
não persecução penal aos crimes culposos com resultado violento.
Inicialmente, demonstrou-se o conceito do instituto, requisitos, condições,
bem como as consequências da revogação decorrente do descumprimento.
Com base nisto, o estudo baseou-se no seguinte problema: É possível a
realização do acordo de não persecução penal nos casos de crimes culposos
com violência no resultado? Como metodologia, adotou-se a pesquisa
qualitativa, com delineamento exploratório, através de pesquisa bibliográfica.
Após a coleta de dados em livros, artigos disponibilizados no ambiente virtual,
bem como legislações e jurisprudências, verificou-se que há posicionamentos
favoráveis à aplicação do acordo de não persecução penal nesses casos, a
exemplo dos Tribunais de Santa Catarina e Distrito Federal. Ao final, diante de
todos os argumentos apresentados, se evidenciou motivos que justifiquem a
possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes
culposos com resultado violento.
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Requisitos. Ministério
Público.

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Biografia do Autor

Lucas Pichetti Trento, UNOESC

O presente artigo teve como objetivo analisar a
aplicabilidade do acordo de não persecução
penal aos crimes culposos com resultado
violento. Inicialmente, demonstrou-se o
conceito do instituto, requisitos, condições,
bem como as consequências da revogação
decorrente do descumprimento. Com base
nisto, o estudo baseou-se no seguinte
problema: É possível a realização do acordo de
não persecução penal nos casos de crimes
culposos com violência no resultado? Como
metodologia, adotou-se a pesquisa qualitativa,
com delineamento exploratório, através de
pesquisa bibliográfica. Após a coleta de dados
em livros, artigos disponibilizados no ambiente
virtual, bem como legislações e
jurisprudências, verificou-se que há
posicionamentos favoráveis à aplicação do
acordo de não persecução penal nesses casos,
a exemplo dos Tribunais de Santa Catarina e
Distrito Federal. Ao final, diante de todos os
argumentos apresentados, se evidenciou
motivos que justifiquem a possibilidade de
aplicação do acordo de não persecução penal
aos crimes culposos com resultado violento.
Palavras-chave: Acordo de não persecução
penal. Requisitos. Ministério Público.

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Publicado

2022-07-01

Como Citar

Diesel, G. V., & Trento, L. P. (2022). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE ACERCA DA APLICABIDADE DO INSTITUTO AOS CRIMES CULPOSOS . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e30543. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/30543

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos