OS PRECEDENTES JUDICIAIS E A (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DECORRENTE DE SUA SUPERÇÃO
Resumo
RESUMO
O presente artigo buscou tratar sobre a (in)segurança jurídica causada pela superação dos
precedentes judiciais (overruling). Seu principal objetivo está consubstanciado na mudança
incorporada no ordenamento jurídico brasileiro, quando da valoração do precedente,
destacando-se para tanto a técnica da superação, de modo que se consiga proporcionar aos
jurisdicionados e a sociedade em geral a evolução do direito, mantendo-se para tanto a
estabilidade, a coerência e previsibilidade, sem ferir o princípio da segurança jurídica.
Buscando atingir o propósito do presente trabalho, utilizou-se do método de abordagem
dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica. No que tange a estrutura deste trabalho,
dividiu-se este em três capítulos, em que o primeiro faz menção a formação histórica das duas
maiores tradições jurídicas, o civil law e common law, além de tratar sobre a aproximação
destes dois sistemas. O segundo capítulo trata sobre a teoria dos precedentes judiciais, com
destaque aos seus elementos, sua eficácia e também as técnicas de flexibilização. No terceiro
e último capítulo deu-se ênfase à modulação dos efeitos como critério de segurança jurídica,
na qual se constatou que a eficácia prospectiva a termo, garante aos jurisdicionados e a
população, maior segurança jurídica, garantindo a evolução do direito sem perder de vista os
pressupostos do sistema de precedentes judiciais.
Palavras-chave: Precedentes Judiciais. Superação. Segurança jurídica. Modulação dos
efeitos. Eficácia prospectiva.
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