O DEVER DE CUIDADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO DA PESSOA IDOSA

Autores

  • Daiane Weinfortner UNOESC
  • Daniele Vedovatto gomes da silva babaresco UNOESC

Resumo

Considerando-se o aumento significativo da população idosa no Brasil, o presente trabalho tem como objetivo analisar as causas que levam ao abandono da pessoa idosa dentro do âmbito familiar, discorrer sobre o dever dos filhos com os pais idosos, bem como a configuração de responsabilidade civil em caso de abandono, verificando, ainda, se há possibilidade de os filhos que foram abandonados pelos seus genitores na infância se eximirem do dever de cuidado. O método utilizado na construção da pesquisa foi teórico, por meio do método dedutivo, no qual, foram utilizadas a Constituição Federal, Código Civil, a legislação vigente, como também, a análise de julgados referentes ao tema. Pode-se concluir com o presente estudo que os filhos possuem responsabilidade no amparo dos seus genitores, sendo obrigação daqueles fornecer o mínimo para que o idoso possa viver com dignidade. Tratando-se de responsabilidade os filhos só se eximem do cuidado com o genitor em casos específicos. Portanto, diante das relações familiares há possibilidade de punição dos filhos que abandonam os pais.

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Publicado

2022-07-01

Como Citar

Weinfortner, D., & Vedovatto gomes da silva babaresco, D. (2022). O DEVER DE CUIDADO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO DA PESSOA IDOSA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e30540. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/30540

Edição

Seção

Área das Ciências Sociais – Artigos