O FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo central estudar o fundamento da garantia da ordem pública para a decretação da prisão preventiva. O estudo torna-se imprescindível pois, mesmo sem a existência de uma conceituação legal acerca da expressão “garantia da ordem pública”, trata-se de um alicerce vastamente utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro para fundamentar a prisão cautelar. Neste vértice, a ausência de uma conceituação legal do termo ocasiona divergências e discussões entre os doutrinadores e aplicadores do Direito na elaboração de seu conceito e aplicação. A fim de se alcançar o escopo almejado, a metodologia aplicada ao desenvolvimento do presente artigo é de pesquisa teórica, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, as quais designarão a conclusão sobre o tema debatido. Assim, em primeiro momento, foi discorrido acerca dos principais aspectos do instituto da prisão cautelar. Na sequência, abordado o instituto da prisão preventiva, examinando o seu conceito, pressupostos e requisitos legais, além das suas hipóteses de admissibilidade. Posteriormente, apresentado o conceito de garantia da ordem pública e as diversas posições doutrinárias a respeito do tema. Por derradeiro, foi exposto como a garantia da ordem pública tem sido utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a decretação da prisão preventiva.
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