OS EFEITOS JURÍDICOS DA PRESCRIÇÃO AO DIREITO DE REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE AOS MENORES DE 16 ANOS
Resumo
Com a inovação legislativa gerada pela Medida Provisória n° 871/19 que alterou o artigo 74, inciso I da Lei 8.213/91, dispondo o prazo prescricional de 180 dias, contados da data do óbito do segurado, ao benefício da pensão por morte cujo beneficiário seja pessoa absolutamente incapaz, ou seja, menores de 16 anos de idade. Partindo desse pressuposto que a referida inovação legal colidiu com os preceitos principiológicos constitucionais e legais, o objetivo do presente estudo científico é analisar a constitucionalidade do artigo 74, inciso I da Lei 8.213/91. Com esse intuito, inicia-se o estudo com a compreensão do benefício da pensão por morte, utilizando o método de pesquisa bibliográfico e legal, com fundamentação na legislação pátria, doutrinária e jurisprudencial com o interim de relacionar a compatibilidade entre as normas em comento. Em suma, para resolver o conflito das normas jurídicas, utiliza-se o critério da hierarquia, depreendendo-se que a alteração posta na Lei 8.213/91 é inconstitucional, vez que fere preceitos protetivos das crianças e adolescentes previstos na Constituição Cidadã.
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